MEU PATRÃO PAROU DE DEPOSITAR O FGTS – O QUE FAZER?


Essa dúvida é muito comum entre os trabalhadores brasileiros e, nesses casos, com base no entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é possível que o empregado ingresse na justiça do trabalho com uma ação requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Isso porque o TST entende que o não recolhimento do FGTS implica falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do artigo 483, d, da CLT, não havendo falar em perdão tácito em tais hipóteses, ante os princípios da continuidade da prestação laboral e da tutela da parte hipossuficiente.

Desta forma, uma vez sentenciada a rescisão indireta do contrato de trabalho nos autos do processo, a empresa é condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

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